Comitê Ética no Uso de Animais
A Comissão de Ética no Uso de Animais da Faculdade Evangélica Mackenzie do Paraná- CEUAs/FEMPAR(CIAEP 01.0315.2014) foi instituída em 16 de Fevereiro de 2012, ficandosuas atribuições e competências definidas conforme o disposto da Lei Sérgio Aroucan.º 11.794 de 08 de Outubro de 2008, em resoluções normativas do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e pelo Regimento Interno da Comissão.
Esta é integrada por representantesdo Corpo Docente da FEMPAR, Biólogo, Médico Veterinário e Representante de Organização Protetora dos Animais, legalmente estabelecida no País.
NENHUM PROJETO COM O USO DE ANIMAIS,MESMO COLETA DE DADOS E ESTUDOS PILOTO, PARA QUALQUER FINALIDADE NA GRADUAÇÃO, ENSINO, INICIAÇÃO CIENTÍFICA, EXTENSÃO, TCC, PÓS-GRADUAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO, DOUTORADO, PÓS-DOUTORADO OU PESQUISA,NO ÂMBITO DA FACULDADE EVANGÉLICA MACKENZIE DO PARANÁ (FEMPAR), HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EVANGÉLICO MACKENZIE (HUEM) E INSTITUTO DE PESQUISAS MÉDICAS (IPEM), DEVE SER INICIADO SEM O PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE ÉTICA ATRAVÉS DE CARTA DE APROVAÇÃO EM MÃOS. |
A mesma destina-se a fazer revisão Ética de toda e qualquer proposta de atividade científica e/ou educacional que envolva a utilização de animais vivos não-humanos, sob a responsabilidade da Mantenedora, seguindo e promovendo as diretrizes normativas nacionais e internacionais para pesquisa e ensino que envolva animais.
Antes de qualquer atividade envolvendo um animal, o pesquisador ou docente deverá encaminhar a sua proposta à CEUA e só poderá iniciar a pesquisa ou atividade de ensino após a avaliação da Comissão, apresentada através de documento com um parecer favorável.
O tempo máximo para aprovação é de 30 dias, mas pode estender-se havendo pendências no projeto apresentado. Então deve-se levar isto em consideração no estabelecimento do cronograma de execução exigido.
Entende-se por utilização: manipulação, captura, coleta, criação, experimentação (invasiva ou não-invasiva), realização de exames ou procedimentos cirúrgicos, ou qualquer outro tipo de intervenção que possa causar estresse, dor, sofrimento, mutilação e/ou morte ficando a utilização de animais não-vivos obedecendo a legislação Brasileira e regulamentos internos em vigor.
PRINCÍPIOS ÉTICOS DA EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL / COBEA
Artigo 1º - É primordial manter posturas de respeito ao animal, como ser vivo e pela contribuição científica que ele proporciona.
Artigo 2º - Ter consciência de que a sensibilidade do animal é similar à humana no que se refere a dor, memória, angústia, instinto de sobrevivência, apenas lhe sendo impostas limitações para se salvaguardar das manobras experimentais e da dor que possam causar.
Artigo 3º - É de responsabilidade moral do experimentador a escolha de métodos e ações de experimentação animal.
Artigo 4º - É relevante considerar a importância dos estudos realizados através de experimentação animal quanto a sua contribuição para a saúde humana em animal, o desenvolvimento do conhecimento e o bem da sociedade.
Artigo 5º - Utilizar apenas animais em bom estado de saúde.
Artigo 6º- Considerar a possibilidade de desenvolvimento de métodos alternativos, como modelos matemáticos, simulações computadorizadas, sistemas biológicos "in vitro", utilizando-se o menor número possível de espécimes animais, se caracterizada como única alternativa plausível.
Artigo 7º - Utilizar animais através de métodos que previnam desconforto, angústia e dor, considerando que determinariam os mesmos quadros em seres humanos, salvo se demonstrados, cientificamente, resultados contrários.
Artigo 8º - Desenvolver procedimentos com animais, assegurando-lhes sedação, analgesia ou anestesia quando se configurar o desencadeamento de dor ou angústia, rejeitando, sob qualquer argumento ou justificativa, o uso de agentes químicos e/ou físicos paralisantes e não anestésicos.
Artigo 9º - Se os procedimentos experimentais determinarem dor ou angústia nos animais, após o uso da pesquisa desenvolvida, aplicar método indolor para sacrifício imediato.
Artigo 10º - Dispor de alojamentos que propiciem condições adequadas de saúde e conforto, conforme as necessidades das espécies animais mantidas para experimentação ou docência.
Artigo 11º - Oferecer assistência de profissional qualificado para orientar e desenvolver atividades de transportes, acomodação, alimentação e atendimento de animais destinados a fins biomédicos.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DOS PROJETOS (Todos digitados, assinados e encadernados junto ao Projeto Original e a Cópia na ordem abaixo. Impressos frente e verso assim como os Artigos, com exceção do Projeto de Pesquisa)
A. CARTA DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO(01 VIA); C. CARTA DE ACEITE DO(A) ORIENTADOR(A)(01 VIA); D. FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO de ENSINO ou EXPERIMENTO envolvendo Animais (01 VIA); - Exige-se não deixar nenhum item em branco e escrever o termo “não se aplica” quando os itens não forem direcionados ao projeto em questão, a fim de se evitar o preenchimento arbitrário do formulário por terceiros. E. TERMO DE CONCORDÂNCIA E AUTORIZAÇÃO DO CAMPO DE ESTUDO* (03 VIAS e de acordo com a quantidade de locais de Coleta de Dados) ou SE INSTITUCIONAL (apenas preencher o Item B da Folha de Rosto para as Unidades da SEB); F. TERMO DE USO ANIMAL* (03 VIAS); G. AUTORIZAÇÃO DO IBAMA para uso de Grupos Especiais(Animais Silvestres); H. PROJETO (02 VIAS) apresentando no mínimo a seguinte estrutura, quando necessário, em padrão ABNT: Capa, Resumo, Introdução contendo Fundamentação Teórica baseado em referencial, Justificativa, Relevância, Objetivo(s), Material(ais) e Método(s), Protocolos Anestésicos e Analgésicos condizente com a espécie animal utilizada, Forma de Eutanásia, Cronograma de Execução (Modelo), Cronograma Financeiro e Resultados esperados. I. ARTIGOS CIENTÍFICOS citados na referência do Projeto(03 VIAS impressas anexados apenas ao Projeto Original). * Vias para o Local ou Responsável, Pesquisador e CEUA.
LINKS IMPORTANTES... 1. MODELO DE PROJETO DE PESQUISA 3. ALTERAÇÃO DO PROJETO COM O USO DE ANIMAIS 4. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO PROJETO 5. RELATÓRIO PARCIAL (a cada 180 dias)
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